Penas variam de três a cinco anos de detenção e ao pagamento de indenização ao município, em valores que variam de R$ 500 mil a R$ 19 milhões.

João Carlos de Faria**

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Formosa, no âmbito da Operação Treblinka, os ex-prefeitos do município Pedro Ivo de Campos Faria e Itamar Sebastião Barreto, os ex-secretários de Administração Abílio de Siqueira Filho, Eduardo Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Souza e a empresária Flavineide Rocha dos Santos, dona da Arraial Reciclagem e Cultura, foram condenados pela 2ª Vara Criminal da comarca a penas que variam de três a cinco anos de detenção e ao pagamento de indenização ao município, em valores que variam de R$ 500 mil a R$ 19 milhões. (Clique aqui para acessar a íntegra da sentença)

Segundo a denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Douglas Chegury e Fernanda Balbinot, atendendo a um compromisso realizado com o Ministério Público em 2009, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o município de Formosa estimulou e auxiliou para que ocorresse em 2011 a criação da Cooperativa Recicla Formosa. Em março de 2012, Pedro Ivo, que era o prefeito, e Abílio Siqueira, o secretário de Administração municipal, celebraram contrato entre o município de Formosa e a cooperativa mediante dispensa de licitação. A cooperativa se comprometeu a realizar serviços de coleta seletiva e que somente atenderia pessoas de baixa renda (catadores de lixo), que teriam de constituir microempresa individual (MEI). O município pagou R$ 1.589.400,00 pelos serviços.

De acordo com a acusação, a contratação por dispensa foi fraudulenta porque tinha o real objetivo de contratar pessoas sem concurso público para trabalhar em setores que não tinham relação com coleta seletiva ou com os objetivos da cooperativa.

De acordo com a acusação, a contratação por dispensa foi fraudulenta porque tinha o real objetivo de contratar pessoas sem concurso público para trabalhar em setores que não tinham relação com coleta seletiva ou com os objetivos da cooperativa. O objetivo foi obter benefícios políticos, já que as eleições se aproximavam naquele ano de 2012.

Em 2013, o contrato venceu e houve a troca do prefeito após as eleições. Em seu segundo dia de mandato, Itamar Barreto, e por iniciativa de Eduardo de Paiva, então secretário de Transportes, Limpeza e Vias Públicas, celebrou outro contrato, mediante dispensa de licitação, no valor de R$ 4.662.000,00, com a Cooperativa Recicla Formosa. Durante todo esse período Flavineide Rocha dos Santos era encarregada de entabular os contratos entre o município e a cooperativa, bem como entre a cooperativa e as MEIs criadas.

Os crimes

Itamar Sebastião Barreto, Pedro Ivo de Campos Faria, Abílio de Siqueira Filho, Eduardo Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Sousa foram denunciados pelo MP-GO por falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, enquanto Flavineide Rocha dos Santos foi denunciada por falsidade ideológica. No curso do processo, foi concedida liminar para apreensão de valores que estivessem em poder dos investigados, bem como de 13 imóveis de Abílio de Siqueira Filho, Itamar Sebastião Barreto, Eduardo Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Sousa. Itamar Sebastião Barreto teve arrestado bens no valor de R$ 19.161.036,00.

Ao proferir a sentença de mérito, o juiz Fernando Oliveira Samuel afirmou não haver dúvida de que houve efetivo prejuízo ao erário. Segundo ele, há dois aspectos que tornaram a dispensa de licitação indevida: o número de contratados e a extensão do contrato. O magistrado determinou que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Formosa para indicar a propriedade de cada um dos 13 imóveis arrestados no processo, como forma de facilitar o ressarcimento do município de Formosa em relação aos valores definidos a título de indenização.

Condenações

Pedro Ivo Campos Faria foi condenado pela prática do crime de dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93, uma vez) a 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 1.589.400,00.

Abílio de Siqueira Filho foi condenado pela prática do crime de dispensa indevida de licitação (uma vez), a 3 anos e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um quinto do salário mínimo cada dia-multa, e indenização de R$ 1.589.400,00.

A condenação de Itamar Sebastião Barreto foi pela prática do crime de dispensa indevida de licitação (quatro vezes), com pena de 5 anos, 5 meses e 18 dias de detenção em regime inicial semiaberto; 18 dias-multa, à proporção de um salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 19.161.396,00.

Eduardo Leonel de Paiva foi condenado por dispensa indevida de licitação (três vezes) a 4 anos de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um quinto do salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 14.408.976,00.

Gilmar Francisco de Sousa recebeu a condenação por dispensa indevida de licitação (uma vez) a 3 anos e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um quinto do salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 4.041.576,00.

Flavineide Rocha dos Santos foi condenada pela prática do crime de falsidade ideológica em documento público (artigo 299 do Código Penal, por 500 vezes) a 2 anos e 8 meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e pagamento de indenização de R$ 500 mil.

***Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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